terça-feira, 28 de agosto de 2012

QUESTÃO: Mensalão, Lewandowsky e Joaquim Barbosa

Pombos e urubus
Marcelo Coelho

São repulsivas -não tenho outra palavra- algumas das reações que aparecem na internet contra o voto de Ricardo Lewandowski no julgamento do mensalão.
Absolvido João Paulo Cunha, os insultos começaram pelo Facebook. Circula, por exemplo, um quadro com o rosto de todos os ministros do STF. Abaixo da foto de Joaquim Barbosa, uma palavra escrita em verde: "patriota". Para Lewandowski, em vermelho, o estigma: "vendido".
Outra mensagem, tarjada de preto, traz a foto do ministro e um aviso: "Saiba de uma coisa -o povo brasileiro tem vergonha de você".
Escreve-se também que Lewandowski foi secretário de administrações petistas em São Bernardo do Campo. Logo, "levou a vida na boquinha". E que foi indicado juiz "pela aberração que é o quinto constitucional, uma vaga que não depende do concurso público". Trata-se do sistema que faz advogados e promotores ingressarem na magistratura, evitando que só juízes de carreira cheguem aos postos mais altos da hierarquia.
Todo ministro do Supremo chega lá por indicação presidencial, e Joaquim Barbosa foi tão indicado por Lula quanto Lewandowski.
Assim como não faz sentido dizer que o "patriota" Barbosa está a serviço da "direita golpista", é muito primitivo dizer que Lewandowski absolveu João Paulo por ter sido secretário de uma prefeitura petista em 1984. Informação, aliás, errada. Ele foi secretário de uma administração do PMDB em São Bernardo.
Duvido que a maioria dos indignados com o voto de Lewandowski tenha se dado ao trabalho de seguir a longa exposição que ele fez no tribunal. Outros ministros poderão contestá-la já na segunda-feira. Mas o nível de detalhamento e fatualidade da questão ultrapassa, certamente, a disposição dos que se indignam com preguiça.
Remeto ao outro voto de Lewandowski, o que condenou (repito, condenou) Henrique Pizzolato e Marcos Valério.
A um dado momento da exposição, tratava-se de saber se aqueles brindes promocionais, e mais particularmente as Agendas Pombo, davam a Marcos Valério o direito de reter para sua agência publicitária o desconto denominado bônus de volume.
Para Lewandowski, a irregularidade saltava aos olhos ("ictu oculi", disse ele). Marcos Valério incorreu em crime ao ficar com o dinheiro oferecido pelas Agendas Pombo. Bônus de volume só cabem às agências quando fazem anúncios em jornais ou emissoras de TV.
É possível que, nesse caso, Lewandowski tenha sido severo demais. As agendas Pombo são forma de propaganda, tanto quanto um anúncio no rádio.
Há quem diga, e não parece absurdo, que mesmo os planos de milhagem de uma companhia aérea são bônus de volume.
Você ganha milhas quanto mais viaja -mesmo que tenha sido seu empregador quem pagou a passagem. Ficou com as milhas para você? Considere-se corrupto também.
 
Publicado na Folha de S.Paulo, em 26/08/2012.
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O crivo do contraditório
Melchiades Filho
 
 
As rusgas e desacordos entre relator e revisor não atrapalham nem comprometem o julgamento do mensalão. Pelo contrário. Tornam-no mais dinâmico e justo.
Joaquim Barbosa, o relator, tem sido duro com os réus. Sua decisão de fatiar o exame do caso facilita a compreensão do esquema criminoso. Quem jogava na confusão ficou desesperado; quem insistia na tecla de que o mensalão não passava de uma "farsa" foi exposto ao ridículo.
Em seu voto substantivo e substancioso, Barbosa não só corroborou as conclusões de uma CPI (presidida por um petista), da Polícia Federal e de dois procuradores-gerais da República. Foi além. Mostrou que existem provas, de sobra, do desvio de dinheiro público -seja para o enriquecimento ilícito de sanguessugas do Estado, seja para a compra de apoio político ao governo Lula.
Ricardo Lewandowski, o revisor, tem recebido críticas -não sem razão- por ignorar conclusões da PF e dar excessivo crédito aos testemunhos de correligionários dos réus. Mas suas divergências de encaminhamento têm sido ponderadas. É importante seu alerta para que ritos e direitos não sejam atropelados.
As patrulhas se atiçam. O revisor é acusado de operar para evitar ou atrasar as condenações; o relator, de tramar a entrega expressa de cabeças à opinião pública. Este, leviano; aquele, complacente. É do jogo.
O que interessa: Barbosa se contrapõe a quem aposta na impunidade, e Lewandowski, aos que anseiam pelo linchamento geral e irrestrito.
Ainda que pontuado por arroubos de vaidade, esse contraditório faz bem ao Judiciário. Indica que não há cartas marcadas no plenário do STF. Contribui para legitimar o julgamento e os vereditos que hoje devem começar a ser proferidos. Algo valioso num caso com tantas repercussões políticas e jurídicas.
Em tempo: Barbosa, a partir de novembro, e Lewandowski serão os próximos presidentes do STF.
 
Publicado na Folha de S.Paulo, em 27/08/2012.
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Janio de Freitas
Culpados ou não

 
Dois erros comprometedores da acusação, cometidos e repetidos pelo procurador-geral Roberto Gurgel e pelo ministro-relator Joaquim Barbosa, no julgamento do mensalão, poderiam ser muito úteis aos ansiosos por condenações gerais, prontos a ver possíveis absolvições como tramoia.
A acusação indicou que a SMPB, agência publicitária de Marcos Valério, só realizou cerca de 1% do contrato de prestação de serviços com a Câmara dos Deputados, justificando os restantes 99%, para efeito de recebimento, com alegadas subcontratações de empresas.
A investigação que concluiu pela existência desse desvio criminoso foi da Polícia Federal, no seu inquérito sobre o mensalão. Iniciado o julgamento, várias vezes ouvimos e lemos sobre o desvio só possível com o conluio entre a agência e, na Câmara, interessados em retribuição por sua conivência.
O percentual impressionou muito. Mas o desvio não foi de 99%.
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da acusação feita pelo relator e, por tabela, da acusação apresentada pelo procurador-geral, deu-se ao trabalho de verificar os pagamentos feitos pela SMPB, para as tais subcontratações referidas pela acusação.
Concluiu que os pagamentos por serviços de terceiros, alegados pela agência, estavam bastante aquém do apresentado na acusação: cerca de 87% do contratado com a Câmara.
Como admitir que um inquérito policial apresente dado inverídico, embora de fácil precisão, com gravíssimo comprometimento das pessoas investigadas?
E como explicar que o Ministério Público, nas pessoas do procurador-geral e dos seus auxiliares, acuse e peça condenações sem antes submeter ao seu exame as afirmações policiais? E o que dizer da inclusão do dado inverídico, supõe-se que também por falta de exame, na acusação produzida pelo relator? Isso já no âmbito das atribuições do Supremo Tribunal Federal.
O erro de percentual está associado a outro, de gravidade maior. Assim como não houve os 99%, não houve a fraude descrita na acusação, ao que constatou o ministro revisor.
Os pagamentos às supostas empresas subcontratadas foi, de fato, pagamento de publicidade institucional da Câmara de Deputados nos principais meios de comunicação, com o registro dos respectivos valores. O percentual gasto foi adequado à média de 85% citada por publicitários ouvidos para o processo.
Faltasse a verificação feita pelo revisor Lewandowski, o dado falso induziria a condenações -se do deputado João Paulo Cunha, de Marcos Valério ou de quem quer que fosse já é outro assunto.
Importa é que, a ocorrer, seriam condenações injustas feitas pelo Supremo Tribunal Federal. Por desvio de veracidade.
Uma das principais qualidades da democracia é o julgamento que tanto pode absolver como condenar, segundo os fatos conhecidos e a razão. É o que o nosso pedaço de democracia deve exigir do julgamento do mensalão.
 
Publicado na Folha de S.Paulo, em 26/08/2012.

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